
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEL
- Fotocópia CC / BI proprietário(s) / procurador(es) (cópia da Procuração);
- Morada atualizada;
- Estado Civil e regime de casamento;
- Certidão predial permanente atualizada;
Este é um documento obtido na Conservatória de Registo Predial, onde pode consultar o historial do imóvel, desde o terreno, à construção, sucessões hereditárias ou penhoras. Este documento pode ser solicitado presencialmente ou através da Internet, sendo a segunda opção mais barata, com um custo de 15 euros. Consulte este link, inserindo o número de registo da conservatória, distrito, concelho, freguesia e letra correspondente à fração.
- Caderneta predial urbana;
Todas as informações relevantes do ponto de vista fiscal, incluindo características do imóvel, a sua localização, o proprietário e o valor patrimonial tributário se encontram neste documento. Este é fundamental no processo de transação de um imóvel, nomeadamente contrato-promessa de compra e venda.
A informação disposta neste documento serve ainda para calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, pelo que é conveniente que esteja sempre atualizado.
A caderneta predial está disponível no portal das finanças, seguindo as seguintes indicações: login portal das finanças > “serviços tributários” > “cidadãos” > “consultar” > “imóveis” > ”património predial”
- Licença de utilização
Este documento destina-se a comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que se encontra tudo em conformidade com a obra realizada e com os projetos aprovados pelas autoridades competentes, bem como com as normas legais e complementares em vigor e a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido.
Esta licença não é exigida quando se trata de um prédio construído antes da entrada em vigor do regulamento geral das edificações Urbanas, (decreto de lei nº 38.382, de 7 de Agosto de 1951).
- Ficha técnica do imóvel
Neste documento encontrará a descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento de conclusão da obra de construção/ reconstrução ou ampliação. Esta ficha pode ser pedida na Direcção Geral do Consumidor e no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e é necessário que os prédios tenha sido edificados ou submetidos a obras de reconstrução ou ampliação após 30 de Março de 2004.
- Certificado energético
Este é um documento obrigatório para a elaboração do contrato de compra e venda. Aqui poderá encontrar a avaliação da eficácia energética de um imóvel de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). O certificado é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) e é válido por 10 anos para edifícios de habitação ou pequenos edifícios de comércio.
- Distrate (no caso de existir um Crédito Habitação associado ao imóvel)
Este documento é apresentado no momento da escritura pública na transmissão de imóveis, pois comprova a extinção de hipoteca associada ao imóvel. Este documento é emitido pelo banco, onde o mesmo renúncia a hipoteca constituída em seu favor.
- Planta